PARA QUÊ SE PRENDE
Há toda uma polêmica que não se esgota em torno da punição de criminosos de menor idade, depois que uma criança de 7 anos, presa ao cinto de segurança de seu carro, foi arrastada até a morte, batendo com a cabeça nas pedras. Os que se querem mais brandos e sentimentais são contrários à extensão da punição para que ela abarque crianças ainda mais jovens quando o crime é hediondo, como ocorre na Inglaterra. Os mais indignados e tocados pela brutalidade da morte do menino pedem o aumento da punição. Tem-se a impressão de que o que está em jogo é a tese da compaixão. Talvez resulte daí esse inesgotável impasse em que se fica.
Valeria a pena, então saber, porque é ou para que é que se prende. Qual a origem deste castigo? Falemos de um modo sucinto, porque um Post deve ser breve. Vamos ao ponto: a punição de todos os castigos é sempre uma restrição do "direito de ir e vir", garantido por todas as constituições democráticas. O progresso das civilizações impôs a abolição das torturas. Maior a crueldade, mais longa a restrição à livre deambulação. Espera-se que o criminoso, por amor ao "direito de ir e vir", aprenda a se controlar e se abstenha da atividade criminosa. A perda da liberdade é uma abstinência testada e funciona de forma relativamente satisfatória. Neste sentido, vale igualmente para maiores ou menores de 18 anos. O modelo básico deste dipo de punição está na mente de todos, nasce na vida mental de todos os seres humanos, pois não há quem não conheça a dor do isolamento. O ser humano é essencialmente gregário.
Não há nada pior do que a masmorra, onde os mais cruéis criminosos são mantidos por longos espaços de tempo em estado de isolamento máximo. Daí se deduz que a admissão dos telefones celulares e das TVs, dentro dos presídios, representam uma atenuação excessiva do princípio de reclusão. A " liberdade de ir e vir" fica rapidamente substituida pela imediata comunicação telefônica.
A questão tem mais é que estar ligada ao monitoramento desta apredizagem, que a superpopulação dos presídios invalida bastante. Não é a idade que se tem, o que verdadeiramente conta. É a "liberdade de ir e vir", que ninguém quer perder. Isso é o que se espera. A leniência para com o criminoso não ajuda em nenhuma idade.
Valeria a pena, então saber, porque é ou para que é que se prende. Qual a origem deste castigo? Falemos de um modo sucinto, porque um Post deve ser breve. Vamos ao ponto: a punição de todos os castigos é sempre uma restrição do "direito de ir e vir", garantido por todas as constituições democráticas. O progresso das civilizações impôs a abolição das torturas. Maior a crueldade, mais longa a restrição à livre deambulação. Espera-se que o criminoso, por amor ao "direito de ir e vir", aprenda a se controlar e se abstenha da atividade criminosa. A perda da liberdade é uma abstinência testada e funciona de forma relativamente satisfatória. Neste sentido, vale igualmente para maiores ou menores de 18 anos. O modelo básico deste dipo de punição está na mente de todos, nasce na vida mental de todos os seres humanos, pois não há quem não conheça a dor do isolamento. O ser humano é essencialmente gregário.
Não há nada pior do que a masmorra, onde os mais cruéis criminosos são mantidos por longos espaços de tempo em estado de isolamento máximo. Daí se deduz que a admissão dos telefones celulares e das TVs, dentro dos presídios, representam uma atenuação excessiva do princípio de reclusão. A " liberdade de ir e vir" fica rapidamente substituida pela imediata comunicação telefônica.
A questão tem mais é que estar ligada ao monitoramento desta apredizagem, que a superpopulação dos presídios invalida bastante. Não é a idade que se tem, o que verdadeiramente conta. É a "liberdade de ir e vir", que ninguém quer perder. Isso é o que se espera. A leniência para com o criminoso não ajuda em nenhuma idade.
About: Waldemar Zusman
Site: Vértice Psicanalítico