23 fevereiro, 2007

PARA QUÊ SE PRENDE

Há toda uma polêmica que não se esgota em torno da punição de criminosos de menor idade, depois que uma criança de 7 anos, presa ao cinto de segurança de seu carro, foi arrastada até a morte, batendo com a cabeça nas pedras. Os que se querem mais brandos e sentimentais são contrários à extensão da punição para que ela abarque crianças ainda mais jovens quando o crime é hediondo, como ocorre na Inglaterra. Os mais indignados e tocados pela brutalidade da morte do menino pedem o aumento da punição. Tem-se a impressão de que o que está em jogo é a tese da compaixão. Talvez resulte daí esse inesgotável impasse em que se fica.
Valeria a pena, então saber, porque é ou para que é que se prende. Qual a origem deste castigo? Falemos de um modo sucinto, porque um Post deve ser breve. Vamos ao ponto: a punição de todos os castigos é sempre uma restrição do "direito de ir e vir", garantido por todas as constituições democráticas. O progresso das civilizações impôs a abolição das torturas. Maior a crueldade, mais longa a restrição à livre deambulação. Espera-se que o criminoso, por amor ao "direito de ir e vir", aprenda a se controlar e se abstenha da atividade criminosa. A perda da liberdade é uma abstinência testada e funciona de forma relativamente satisfatória. Neste sentido, vale igualmente para maiores ou menores de 18 anos. O modelo básico deste dipo de punição está na mente de todos, nasce na vida mental de todos os seres humanos, pois não há quem não conheça a dor do isolamento. O ser humano é essencialmente gregário.
Não há nada pior do que a masmorra, onde os mais cruéis criminosos são mantidos por longos espaços de tempo em estado de isolamento máximo. Daí se deduz que a admissão dos telefones celulares e das TVs, dentro dos presídios, representam uma atenuação excessiva do princípio de reclusão. A " liberdade de ir e vir" fica rapidamente substituida pela imediata comunicação telefônica.
A questão tem mais é que estar ligada ao monitoramento desta apredizagem, que a superpopulação dos presídios invalida bastante. Não é a idade que se tem, o que verdadeiramente conta. É a "liberdade de ir e vir", que ninguém quer perder. Isso é o que se espera. A leniência para com o criminoso não ajuda em nenhuma idade.

8 Comments:

Anonymous Anônimo said...

Certo Zusman, se prende para privar o culpado da liberdade de ir e vir. Para também fazê-lo entender que existe uma lei e uma ordem que não permite que se faça tudo o que se quer. Sem a introjeção da autoridade não há respeito ao outro, nem limites ou ética, o que se constrói em casa e se consolida na sociedade.

8:23 AM  
Anonymous Anônimo said...

APOS LER ESTE ARTIGO - CHEGUEI A CONCLUSÃO QUE NÃO SÓ O SISTEMA DE TV DIGITAL DO JAPÃO DEVE SER IMPLANTADO AQUI NO BRASIL........
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Sistema Carcerário Japonês

No momento em que se discute o sistema carcerário no Brasil, apesar de ser uma questão em crise desde seu nascedouro e que nunca mereceu dos poderes constituídos a atenção devida e indispensável, vale a pena conhecer resumidamente como o Japão trata do assunto.

Vamos ao fatos:

A filosofia que dirige o sistema carcerário japonês é diferente da que rege todos os outros presídios ocidentais, que tentam reeducar o preso para que ele se reintegre a Sociedade.
O objetivo, no Japão, é levar o condenado ao arrependimento.
Como errou, não é mais uma pessoa honrada e precisa pagar por isso.

"Além de dar o devido castigo em nome das vítimas, o período de permanência na prisão serve como um momento de reflexão no qual induzimos o preso ao arrependimento", explica Yutaka Nagashima,
diretor do Instituto de Pesquisa da Criminalidade do Ministério da Justiça.

Os métodos para isso são duros para olhos ocidentais, mas em nada lembram os presídios brasileiros, famosos pela superlotação, formação de quadrilhas, violência interna e até abusos sexuais.
A organização e limpeza imperam e os detentos têm espaço de sobra.
Ficam no máximo seis por cela. Estrangeiros têm um quarto individual.
Além disso, ninguém fica sem trabalhar e não tem tempo livre para arquitetar fugas.




O dia do preso japonês começa às 6h50min.
Às 8h ele já está na oficina trabalhando na confecção de móveis ou brinquedos. Só pára por 40 minutos para o almoço e trabalha novamente até as 16h40min.
Durante todo este período nenhum tipo de conversa é permitido, nem durante as refeições.

O preso volta à cela e fica ali até 17h25min, quando sai para o jantar.
Às 8h tem que retornar ao quarto, de onde só sairá no dia seguinte.
Banhos não fazem parte da programação diária.
No verão eles acontecem duas vezes por semana.
No inverno apenas um a cada sete dias.
"Não pode ser diferente porque faltam funcionários.
Mas damos toalhas molhadas para eles limparem o corpo", justifica-se Yoshihito Sato, especialista em Segurança do Departamento de Correção do Ministério da Justiça.

Logo ao chegar à penitenciária, os presos recebem uma rígida lista do que poderão ou não fazer.
Olhar nos olhos de um policial, por exemplo, é absolutamente proibido.
Cigarro não é permitido em hipótese alguma.
Na hora da refeição o detento deve ficar de olhos fechados até que receba um sinal para abri-los.

Qualquer transgressão a uma das determinações e o detento termina numa cela isolada.
Apesar de oferecer tudo o que teria num quarto normal (privada, pia e cobertor), ela tem pouca iluminação.

Se houver reincidência na falha, será punido com algemas de couro, que imobilizam os braços nas costas.
Elas não deixam nenhum tipo de marca, mas impedem o preso de fazer coisas básicas.
"Os policiais colocam a comida dentro de uma cela numa tigela.
Sem a ajuda das mãos, o preso tem que comer como se fosse um cachorro.
Também tem dificuldades para fazer as necessidades fisiológicas", reclama Yuichi Kaido, advogado do Centro de Proteção dos Direitos dos Presos.

Se ainda assim o detento desrespeitar outras regras, será mandado para a solitária - a pior de todas as punições.
Ficará num minúsculo quarto escuro e não poderá se sentar durante o dia.
O controle é feito por uma câmera interna.

Muitos presos, principalmente os estrangeiros, se indignam com o tratamento e processam o Estado pelos maus tratos. "Recebemos todo ano mais de cem processos contra as prisões. Mas na maioria dos casos eles perdem porque agimos exatamente dentro do que prevê a lei", afirma Jun Aoyama, especialista em segurança do Departamento de Correção do Ministério da Justiça.
Apesar das reclamações, quem vêm do exterior, recebem um tratamento ainda melhor que os japoneses.
Além do quarto individual, ganham cama e um aparelho de televisão onde passam aulas de japonês. A comida também é diferenciada. Não é servido nada que desagrade religiosamente qualquer crença de um povo. Para os arianos, por exemplo, não é oferecida carne bovina.
Um consolo para os estrangeiros que não podem nem pensar em cumprir pena no seu país.

O Japão é a única nação do mundo que não aceita acordos de extradição.
Afinal, como causou sofrimento à população do arquipélago, o criminoso tem que pagar por isso no Japão mesmo.

Assim conhecido o caso japonês, é interessante ver que nenhuma ou quase nenhuma "Ong" de direitos humanos interfere no sistema, dita políticas ou o governo permite que Senador durma entre os presos,
sob a justificativa de impedir represálias do Estado após rebeliões.

* Aliás como se diria "rebelião de preso" em japonês?

Esta expressão não existe.

9:17 AM  
Blogger Zusman said...

Meu caro Márcio, grato pelo seu comentário e pela informação do sistema japonês. Acho-o demasiadamente punitivo em alguns pontos. Noutros, percebe-se que há um desejo de ajudar o preso a reformular sua vida (a tv ensina a lingua). Mas o excesso de sacrifícios impostos impede a introjeção de uma figura confiável na mente do prisioneiro, que é o que se quer.
Sempre aprendo com você e estou pronto para seguirmos dialogando.
um abraço

9:35 AM  
Blogger Zusman said...

Prezada Débora, estou de pleno acordo com seu lúcido comentário. O processo de penalização não deve obstruir o canal de introjeção de um super-ego compatível com a vida social, que é o que se quer. Sem isto, o criminoso se identifica com a violência do sistema, que pretende reeducá-lo, ou então, desenvolve a Síndrome de Stocolmo e se transforma no "prisioneiro doce".
Grande abraço

9:43 AM  
Blogger Sujeito Oculto said...

O que está mais do que claro é que o que acontece hoje não funciona. Mas reduzir a idade penal também não resolve, já que até crianças de 12 anos cometem crimes brutais. Precisamos rever totalmente o sistema de detenção de crianças e adolescentes, mas não adianta prendê-las com os bandidões de Bangu.

Ainda assim, acho que para alguns casos, funcionaria um julgamento como adulto. Mas isso deve ser uma análise individual, e não uma mudança na lei.

4:16 PM  
Anonymous Anônimo said...

Minha pergunta é a seguinte: seria possível instalar um superego adequado à realidade através do castigo da prisão e daquilo que a acompanha? Entendo que a prisão deveria ter a função de isolar da sociedade pessoas perigosas; não podemos também esquecer que o dano e a injúria provocam reações de ódio e vingança que poderiam ser disruptivo não fosse a vingança através do castigo da lei.

1:50 AM  
Anonymous Anônimo said...

O post está otimo sr zusman e os comentários estão cada vez mais interessantes também. Parabéns!!
Grande abraço!

9:15 AM  
Blogger Zusman said...

Caro Anônimo, não creio que seja possível instalar um superego desejado tal como se pretende, o que se quer é que a prisão funcione possibilitando uma adequada introjeção da autoridade repressora. Mas nem sempre é assim. O exagero do castigo desorganiza o objetivo desejado e reforça a criminalidade. A reação do criminoso também conta.
Grato pelo comentário.
um abraço

9:35 AM  

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